* Não obstante ter sido caótica a tramitação deste processo e de o recorrente ter sido prejudicado por esse facto, a sua pretensão de ser declarado nulo o despacho recorrido e, em consequência, todos os actos processuais subsequentes, designadamente, o julgamento já realizado é, pelo exposto, manifestamente improcedente... [Patologia Social].
* Eis a primeira decisão sumária que leio, proferida em sede de recurso, ao abrigo do novo CPP... [Patologia Social].
* Quanta contradição decisória, quantos prejuízos para os cidadãos, quanto atentado à segurança jurídica... [Patologia Social].
Advogados! Directiva ECN+: prazo prorrogado
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A Autoridade da Concorrência informa: «O prazo da consulta pública relativa
ao anteprojeto de transposição da Diretiva ECN+ foi prorrogado até ao dia
15 d...
Há 1 dia